ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
1. Diretoria Executiva
2. Conselho Deliberativo
3. Conselho Fiscal
4. Assembléia Geral
5. Diretoria - 2015-2017
6. Diretoria - 2017-2019
1. Diretoria Executiva
A Sociedade Brasileira de Vácuo é administrada por uma Diretoria Executiva, constituída de:
- um Presidente
- dois vice-Presidentes (primeiro e segundo)
- dois Secretários (primeiro e segundo)
- dois Tesoureiros (primeiro e segundo)
- um Diretor Técnico Científico
- um Diretor Cultural
Os membros da Diretoria Executiva serão sócios efetivos e honorários integrantes do quadro social, podendo ser reeleitos somente uma vez para o mesmo cargo, por mandato consecutivo. Os membros da Diretoria Executiva, conjunta ou individualmente, não receberão da Sociedade qualquer remuneração, percentagem, participação, gratificação ou outras vantagens econômico-financeiras pelo desempenho de seus cargos ou a qualquer título. O mandato da Diretoria Executiva tem a duração de dois anos e seu termo inicial conta-se do dia da posse. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada três meses, deliberando por maioria simples de votos dos presentes. Serão lavradas atas das reuniões da Diretoria e mantidas em arquivo na sede da Sociedade. Compete à Diretoria Executiva:
- Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as deliberações da Assembléia Geral, as suas próprias e as doConselho Deliberativo;
- Propor a Assembléia Geral, e, se aprovada a proposta, criar e instalar Seções Regionais nos Estados e Territórios do País;
- Praticar todos os atos necessários ou convenientes ao funcionamento regular da Sociedade;
- Apreciar as propostas de admissão de sócios, aprovando-as ou não;
- Elaborar regulamentos necessários ou convenientes ao bom andamento dos serviços da Sociedade e submetê-los ao Conselho
- Deliberativo para aprovação;
- Propor comissões especiallizadas, inclusive em caráter permanente, bem como grupos de trabalho, que colaborem na administração da Sociedade e nos demais assuntos de seu interesse e submetê-los ao Conselho Deliberativo para apreciação;
- Convocar a Assembléia Geral ordinária e extraordinariamente;
- Apresentar à Assembléia Geral Ordinária anualmente: a) relatório de sua gestão; b) elaboração do orçamento anual com parecer do Conselho Deliberativo; c) o balanço e contas do período comparecer do Conselho Fiscal;
- Constituir procuradores "Ad Juridica" e "Ad Negotia", com poderes especiais;
- Nomear e demitir funcionários;
- Organizar e apurar as eleições;
- Fixar a data da reunião anual ordinária da Assembléia Geral e reunião do Conselho Deliberativo;
- Designar representantes da Sociedade junto a Congressos, Órgãos e outras Sociedades Nacionais e Internacionais; e
- Divulgar anualmente a lista atuaçlizada dos sócios.
2. Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é constituído por 8 (oito) membros eleitos bienalmente, sendo 4 (quatro) representantes dos sócios mantenedores e/ou coletivos e 4 (quatro) dos sócios efetivos e/ou honorários, sendo presidido pelo Presidente da Sociedade o qual terá direito a voto. Os demais membros da Diretoria Executiva poderão participar de suas reuniões sem direiro a voto. Compete ao Conselho Deliberativo: a) Regulamentar as decisões da Assembléia Geral; b) Deliberar sobre a formação de Comissões e Divisões Especializadas, regulamentando sua estrutura e funcionamento; c) Deliberar sobre a admissão de sócios honorários e beneméritos; d) Deliberar sobre os casos propostos pela Diretoria Executiva e pelas comissões especiais; e) Regulamentar alterações no patrimônio da Sociedade; e g) Deliberar sobre abertura de contas bancárias provisórias em nome da SBV, vinculadas à fins específicos, propostos pela Diretoria Executiva, e autorizar sua administração a um ou mais responsáveis nas seguintes categorias: Coordenadores de Congressos, Cursos, Oficinas de Trabalho e Simpósios, Editores de Revista, Boletim Informativo da SBV e os Coordenadores Regionais.
3. Conselho FiscalO Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros eleitos bienalmente, juntamente com 2 (dois) suplentes qualificados por número de votos. É permitida a reeleição apenas para um mandato consecutivo. Compete ao Conselho Fiscal examinar o blanço e prestações de contas da Diretoria Executiva, submetendo seu parecer à deliberação da Assembléia Geral, a quem cabe decidir sobre aplicações ou destinação de seus resultados.
4. Assembléia GeralA Assembleias Geral dos sócios é o órgão supremo da Sociedade, sendo soberana em suas decisões. Compõem a Assembléia Geral todos os sócios quites com a Sociedade. A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão ordinária, obrigatoriamente uma vez por ano e em sessão extraordinária quando convocada pela Diretoria Executiva ou por 1/5 dos sócios com direito a voto, em local estabelecido pelo (s) convocante (s). As reuniões das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas com um mês de antecedência, acompanhada de circular de convocação declarando o assunto em pauta. As reuniões daa Assembléia Geral Extraordinária serão presididas e secretariadas por sócios escolhidos na ocasião, podendo ser feita a escolha por aclamação. A Assembléia Geral instala-se, em primeira convocação, com a presença dos sócios com direito a voto, que representam, pelo menos, 1/3 do quadro social e, em segunda convocação, que poderá ser feita para o mesmo dia, com qualquer número. Nas deliberações da Assembléia Geral, cada sócio terá direito a um voto, permitida a representação, devendo o procurador ser sócio, exibir e depositar a procuração, admitindo-se que cada procurador represente somente um sócio. Compete a Assembléia Geral: a) Deliberar sobre a matéria em pauta; b) Eleger os Conselhos Deliberativo, Fiscal e a Diretoria Executiva; c) Aprovar relatórios, orçamentos e prestações de contas da Diretoria Executiva; d) Referendar sobre os atos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; e, e) Deliberar sobre modificações dos Estatutos.
5. Diretoria - 2015-2017
Diretoria eleita para o biênio 2015-2017 durante o XXXVI CBRAVIC, Vitória - ES.
Diretoria Executiva
Presidente: Prof. Rogério Pinto Mota
1° Vice Presidente: Prof. Alvaro José Damião
2° Vice Presidente: Angelo L. Gobbi
Diretor Cultural: Prof. Carlos Roberto Grandini
Diretora Científico: Prof. Maria Lúcia Pereirra da Silva
1o Secretário: Prof. Francisco Tadeu Degasperi <
2o Secretário: Luciano Rugério Silva
1° Tesoureira: Profa Nazir Monteiro dos Santos
2° Tesoureiro: Prof. Konstantin Georgiev Kostov
Conselho Deliberativo
A) Sócios Efetivos e/ou Honorários
Leonardo Cabral Gontijo (IFES )
Terlize Niemeyer (UNESP/UFSCar)
B) Sócios Coletivos e/ou Mantenedores
Edwards
Avaco
Oerlikon Leybold
Agilent
Conselho Fiscal (três membros)
Prof. Neidinei Gomes Ferreira
Pedro Augusto de Paula Nascente (UFSCar)
Argemiro Soares da Silva Sobrinho (ITA)
Rafael Molena Seraphim (CNPEM)
5. Diretoria - 2017-2019
Diretoria eleita para o biênio 2017-2019 durante o XXXVIII CBRAVIC, São José dos Campos - SP.
Diretoria Executiva
Presidente: Prof. Dr. Alvaro José Damião (IEAv )
1° Vice Presidente: Prof.ª Dra. Maria Lucia Pereira da Silva (USP/FATEC)
2° Vice Presidente: Prof. Dr. Francisco Tadeu Degasperi (FATEC/SP)
1o Secretário: Luciano Rugério Silva (Inertsolutions)
1° Tesoureira: Prof. Dr. Marcos Massi (Universidade Mackensie)
2° Tesoureiro: Profa. Dra. Nazir Monteiro dos Santos (INPE)
Diretora Científico: Prof. Dr. Carlos Roberto Grandini (UNESP/Bauru )
Diretor Cultural: Prof. Dr. Antonio Renato Bigansolli (UFRRJ )
Conselho Deliberativo
A) Sócios Efetivos e/ou Honorários
Prof. Rogério Pinto Mota ( UNESP )
Prof. Leonardo Cabral Gontijo ( IFES )
Prof. Argemiro Soares da Silva Sobrinho ( ITA )
Prof. Luis César Fontana ( UDESC )
Prof. Jair Scarmínio ( UEL )
Prof. Carlos Fonzar Pintão ( UNESP )
B) Sócios Coletivos e/ou Mantenedores
Agilent
Edwards
Avaco
Leybold
IEAv
INPE
Conselho Fiscal
Prof. Dr. Pedro Augusto de Paula Nascente ( UFSCar )
MSc. Angelo Luiz. Gobbi ( LNNano CNPEM )
Prof. Dr. Konstantin Georgiev Kostov ( UNESP )
Prof. Dr. Mário Ueda ( INPE )
Prof. Dr. Alfredo Gonçalves Cunha ( UFES )